Queridos amigos internautas,
Obviamente eu não poderia me abster de comentar sobre esse tal projeto de lei sobre as palmadas.
Entendo cá, na minha ignorância, que o Estatudo da Criança e do Adolescente já garante o que essa lei viria a proibir, observem transcrição:
"Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
Devo dizer que fiquei confusa após rever o Estatudo (reflexão essa aliás, que todos aqueles que têm filhos ou que trabalham com crianças e/ou adolescentes deveriam fazer vez ou outra), pois é, fiquei confusa mesmo, porque se já existe a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 , para quê criar-se outra, limitada apenas a castigos físicos? E as agressões verbais que causam traumas psicológicos, onde ficam? Ah, façam me o favor, hein?
Tenho aqui uma pergunta aos nosso legisladores: "Isso é falta do que fazer ou é apenas para mostrar serviço em ano de eleição?"
Enquanto pensamos sobre tudo isso, sugiro que leiam o texto da Psicóloga Rosely Sayão, publicado ontem, 27 de julho de 2010, na Folha de S. Paulo, com o qual concordo ipsis litteris, sim "Tapinha dói".
um abraço a todos!
Adelaide
um abraço a todos!
Adelaide
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